A temporada de vendas mais esperada no ano está chegando, e você tem a oportunidade de aumentar suas vendas e atrair um público ansioso por ofertas incríveis.
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Como funciona?
Ao se cadastrar, sua farmácia ganhará destaque em nossa página de divulgação, garantindo visibilidade extra durante o Natal Amarelo Cimed.
Garanta a sua participação e maximize seus ganhos!
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Cadastra-se agora e aumente a relevância do seu negócio.
Atenção: você tem somente até o dia 19/12 para se inscrever.
Condições válidas exclusivamente durante os dias 21 e 23/12/2025. Desconto mínimo de 50% sobre o valor unitário de qualquer produto das linhas Carmed Body Splash, Dermafeme, Calamed e João e Maria (exclusivamente sabonetes líquidos, shampoos, óleo e colônia).
Na compra de uma unidade de qualquer produto das linhas Lavitan (exceto Lavitan + Carmed), Carmed hidratantes labiais (exceto coleção Carmed + Coca-Cola) e Oral Care, João e Maria (exclusivamente sabonetes em barra, pomadas para assaduras e lenços umedecidos), Xô Inseto e Ressaliv, receba outro sem custo.
Na compra de uma unidade de qualquer produto das linhas de medicamentos Acnezil, Bepantriz, Magnazia, Kuramed, Nevralgex e Ciflogex, receba outro sem custo.
As versões do item bonificado podem variar. Cosméticos isentos de registro conforme RDC nº 907/24. Condição não é válida para mamadeiras, bicos e chupetas, refis e kits.
Na compra de 2 (duas) unidades de Medicamentos Genéricos exclusivamente produzidos pela CIMED, receba uma unidade adicional, sem custo. A dispensação dos medicamentos deverá observar a quantidade prescrita na receita médica.
Válido somente para as redes participantes disponíveis em: www.cimedco.com.br/pages/natalamarelo
O uso de medicamentos deverá ser racional, consciente e seguir a prescrição médica. Automedicação poderá trazer riscos à saúde. Procure sempre um médico e/ou farmacêutico. Em caso de dúvidas, não faça o consumo de medicamentos e busque imediatamente a orientação do seu médico. Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º, da Lei Federal 5.768/71