Participe da Yellow Friday Cimed e aumente a visibilidade da sua Farmácia!

A temporada de vendas mais esperada do ano está chegando, e você tem a oportunidade de aumentar suas vendas e atrair um público ansioso por ofertas incríveis.

Como funciona?
Ao se cadastrar, sua farmácia ganhará destaque em nossa página de divulgação, garantindo visibilidade extra durante a Yellow Friday.

Garanta sua participação e maximize seus ganhos!
Cadastre-se agora e aumente a relevância do seu negócio.

Atenção: você tem somente até dia 07/11 para se inscrever.

Preencha as informações abaixo e boas vendas!

Aceito os termos e condições da campanha. Saiba mais

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Condições válidas exclusivamente durante os dias 09 e 15 de novembro. Desconto mínimo de 50% sobre o valor unitário do produto, para Medicamentos Genéricos exclusivamente produzidos pela CIMED e/ou qualquer produto das linhas Carmed Body Splash, Dermafeme e

João e Maria (exclusivamente sabonetes líquidos, shampoos, óleo, colônia e pomada).

Ainda, na compra de uma unidade de qualquer produto das linhas Lavitan, Carmed hidratantes labiais (exceto Carmed + Coca-Cola) e Oral Care, João e Maria (exclusivamente sabonetes em barra e lenços umedecidos), Xô Inseto, Acnezil, Bepantriz, Magnazia, Kuramed, Nevralgex, Ressaliv, Ciflogex e Calamed, receba outro sem custo. As versões do item bonificado podem variar. Cosméticos isentos de registro conforme RDC nº 907/24. Válido somente para as redes participantes disponíveis em: https://cimedco.com.br/pages/yellow-friday.

O uso de medicamentos deverá ser racional, consciente e seguir a prescrição médica. Automedicação poderá trazer riscos à saúde. Procure sempre um médico e/ou farmacêutico. Em caso de dúvidas, não faça o consumo de medicamentos e busque imediatamente a orientação do seu médico. Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.

Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º, da Lei Federal 5.768/71